2 de abril de 2013

PARAMENTOS AZUIS!

Paramentos azuis
“Geralmente, o azul não é uma das cores litúrgicas permitidas atualmente, exceto como privilégio garantido a certos lugares. Um destes privilégios foi garantido à Espanha (e estendido a suas antigas colônias) para o uso do azul na Festa da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria, garantido pelo Papa Beato Pio IX em reconhecimento pela liderança da Espanha na propagação do dogma então recentemente definido”. Gregor Kollmorgen
Com a morte do Rei Dom Sebastião em 1578, abriu-se uma crise sucessória em Portugal que levou Filipe II da Espanha a ocupar o trono português com o título de Filipe I de Portugal e Espanha. Assim, o Brasil foi colônia espanhola de 1580 a 1640, durante o episódio que ficou conhecido como União Ibérica.
Pergunto-me, e seria o caso de uma consulta à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, se o privilégio não se estenderia ao Brasil em virtude deste fato histórico. A julgar pela hermenêutica que tende a interpretar restritivamente as leis “odiosas” e “extensivamente” as “favoráveis”, penso que poderíamos considerar o privilégio extensivo ao Brasil, não obstante a União Ibérica tenha se dado propriamente in persona regis.

Sei de padres que usam paramentos azuis nas festas de Nossa Senhora, o que sempre me pareceu uma violação das leis litúrgicas. Inclino-me, entretanto, a reconsiderar minha posição. Só uma palavra autorizada da Santa Sé poderia dirimir as dúvidas que ainda permanecem. Eu, particularmente, teria imensa satisfação em mandar confeccionar paramentos azuis para a festa da Imaculada de 2010, se nos fosse estendido este privilégio.








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